segunda-feira, 14 de setembro de 2020

No RN, segunda parcela do IPVA prorrogado vence nesta terça-feira 15

O prazo de vencimento da segunda parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos automotores (IPVA) 2020 para quem optou pelo parcelamento vence nesta terça-feira (15), independente do número final da placa do veículo.

A data limite é válida para quem não quitou o tributo no prazo regular e acabou se enquadrando no calendário prorrogado. O boleto pode ser verificado no site do Detran-RN (http://www.detran.rn.gov.br) ou pelo aplicativo da Nota Potiguar (https://np.set.rn.gov.br/). 

O calendário parcelado vai até dezembro.

O Governo do Estado, através da Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN), resolveu prorrogar o vencimento desse imposto de março para agosto deste ano como forma de minimizar os efeitos da pandemia para o contribuinte no período mais agudo da doença. a Covid-19.

Aqueles proprietários que já iniciaram o pagamento de forma parcelada e que não conseguiram cumprir com as parcelas podem retomar a quitação conforme o novo calendário, cujos vencimentos ocorrem sempre ao dia 15 de cada mês, exceto em novembro quando o vencimento é no dia 16. Nesse caso, o tributo atrasado não terá o valor alterado.

Porém, o subdiretor de controle de IPVA da SET, Carlos Alberto Gomes, ressalta que essa regra da prorrogação do prazo de vencimento não é válida para todos os veículos. Aqueles adquiridos em 2020 não entram nesse calendário, que engloba os veículos usados e comprados até o ano passado.

 FONTE: BLOG DO MARCOS SILVA



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