A 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal negou pedido feito por um advogado de Natal em uma ação popular para que a Justiça suspendesse os efeitos do decreto estadual que determinou a suspensão das aulas presenciais na rede pública de ensino estadual. O autor argumentou que o dispositivo se encontra contaminado por de vício de legalidade por desvio de finalidade. Segundo a decisão, a interferência do Judiciário, neste caso, se revelaria incabível e precipitada.
O advogado ajuizou a ação contra o Estado do Rio Grande do Norte, com o objetivo de invalidar o Decreto Estadual nº 29.989/2020, que determinou a manutenção da suspensão das aulas presenciais na rede pública de ensino estadual, diante da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Alegou que a disposição normativa contida no decreto não leva em consideração os dados técnicos que apontam para o reduzido número de óbitos e o baixo nível de contágio entre crianças em idade escolar, além da própria diminuição da taxa de transmissibilidade da doença no âmbito estadual
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