Desde o dia 15 de outubro, quem precisa solicitar benefícios como pensão por morte ou salário-maternidade poderá fazer isso diretamente nos cartórios. Um acordo entre o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e a Arpen-Brasil (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais) visa facilitar os pedidos para quem precisa registrar o nascimento de um filho ou o óbito de um segurado.
Só no estado do Rio de Janeiro, o atendimento ficará disponível em 168 cartórios espalhados por 92 municípios. O serviço será totalmente gratuito.
Entretanto, para o IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), a terceirização do trabalho do INSS pode “fazer disparar a fila virtual de segurados que esperam uma resposta da autarquia”.
“A medida vai facilitar o protocolo de imediato, mas no entanto a pessoa não vai estar com todos os documentos exigidos para requerer o benefício”, diz Diego Cherulli, vice-presidente do IBDP.
Projeto piloto
Nos primeiros 30 dias, o projeto vai funcionar com o um projeto piloto. Segundo a Arpen, o cartório verificará o direito ao benefício logo após a efetuação do registo, e a resposta será liberada em tempo real.
Em seguida, o requerimento de concessão será formalizado, dando ciência ao cidadão e comunicando ao instituto que a autorização já está com ele. A medida deve beneficiar mais de 1,8 milhão de brasileiros que esperam a aprovação de seus pedidos desde julho.
“É louvável que o INSS busque alternativas para diminuir a demanda dos quase 2 milhões de processos aguardando análise em todo o país, e que a parceria certamente seria uma opção para facilitar aos cidadãos mais facilidade ao requerimento de suas demandas. No entanto, o problema do INSS não é o protocolo, pois este atualmente é relativamente simples através dos canais de comunicação da Previdência, tais como: o PrevFone 135 ou o site do Meu INSS”, afirma o IBDP.
Mais negativas
O IBDP teme que a complexidade de análise dos documentos e trâmite para a concessão dos benefícios aumente o número de negativas e, consequentemente, de processos na justiça. A entidade diz que “não se trata apenas de um ato protocolar, mas de informações que exigem conhecimento sobre a matéria, treinamento e orientação”.
“Protocolar uma pensão por morte de cônjuge, por exemplo, pode ser relativamente simples. Mas há uma infinidade de desdobramentos, conforme cada caso, que exigirão provas específicas, tais como: provas de união estável, de união homoafetiva, de filhos de outras uniões, ou inválidos ou com deficiência que demandarão análise pericial, menores sob guarda, de dependência econômica de pais ou irmãos, entre diversas outras questões pertinentes”, explica Adriane Bramante, presidente do IBDP.
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