sexta-feira, 1 de setembro de 2023

Mais de 29 mil famílias no RN correm o risco de perder o benefício da tarifa social, aponta Neoenergia Cosern


 Mais de 29 mil clientes da Neoenergia Cosern estão enfrentando a possibilidade de perder o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) devido à desatualização de seus cadastros sociais junto aos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS). A TSEE, oferecida pelo Governo Federal, concede isenção de 100% no valor da conta de energia elétrica para indígenas e quilombolas, e descontos de até 65% para consumidores de baixa renda cadastrados em programas sociais federais.

A Neoenergia incluiu um alerta em todas as faturas, solicitando que os beneficiários da TSEE atualizem seus cadastros junto ao CRAS. Para Leonardo Moura, superintendente de Processos Comerciais da Neoenergia, é crucial que esses clientes atualizem seus dados para não perderem esse importante benefício federal. Ele ressalta que a exclusão dos beneficiários não é uma ação da Neoenergia, mas é realizada pelo próprio governo federal.

Neoenergia Cosern emitiu alerta convocando os beneficiários da TSEE para a atualização cadastral junto ao CRAS
Para manter o benefício, é necessário que a pessoa tenha o Número de Inscrição Social (NIS) ou o Número do Benefício (NB) atualizados. Caso esses números estejam desatualizados, é essencial que o indivíduo visite o Centro de Referência da Assistência Social mais próximo de sua residência para regularizar sua situação no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico). Mesmo aqueles que não possuem o NIS ou NB (BPC/LOAS), mas têm renda inferior a meio salário-mínimo por pessoa na residência, têm a oportunidade de obter o número junto ao CRAS.

Se o titular da conta de energia elétrica é também o beneficiário e possui o Número de Inscrição Social ou o Número do Benefício, a inscrição na TSEE é realizada automaticamente pela Neoenergia. No entanto, se a titularidade está em nome de outra pessoa, a inscrição automática não é possível. Nesses casos, o cliente deve procurar uma das distribuidoras do grupo para solicitar o benefício. O processo de inscrição é simples e rápido, podendo ser realizado por meio de WhatsApp (84 3215 6001), site oficial ou Lojas de Atendimento das distribuidoras.

Com posse dos números corretos, o cliente pode solicitar o benefício da TSEE à concessionária. Não há limite de prazo para a solicitação. O consumidor pode se inscrever a qualquer momento, desde que cumpra os pré-requisitos de classificação, apresente a documentação necessária e a concessão do benefício seja confirmada. É válido ressaltar que os descontos não são cumulativos. Caso duas pessoas possuam o NIS ou o NB, apenas uma delas poderá se inscrever na Tarifa Social.

Quem Tem Direito à TSEE?

• Famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, com NIS – Número de Identificação Social, e renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independentemente de serem beneficiárias do Bolsa Família;

• Famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único da Prefeitura, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, e que tenham um membro com doença ou patologia que necessite do uso constante de aparelhos ou equipamentos elétricos;

• Famílias de baixa renda que tenham idosos ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, regulamentado pela Lei LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício. Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE em apenas uma unidade consumidora.


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