segunda-feira, 5 de outubro de 2020

Eleitor que faz parte do grupo de risco de contágio da Covid-19 terá horário preferencial para votar

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) reservou um horário preferencial, das 7h às 10h, para o eleitor que estiver no grupo de risco de contágio da Covid-19.

Mesmo com a medida, o horário não é exclusivo e a votação vai estar aberta a todos os eleitores.

O voto não é obrigatório para maiores de 70 anos, mas o grupo de risco para o contágio da Covid-19 começa aos 60 anos. Por esse motivo, muitos eleitores estão com receio de ir às urnas.


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