domingo, 11 de julho de 2021

Fux prorroga prazo para repasse de 3,5 bi para garantir internet a professores e alunos da rede pública

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, prorrogou por 25 dias o prazo previsto na Lei 14.172/2021 para que a União transfira para os estados e o Distrito Federal R$ 3,5 bilhões para garantir o acesso à internet, para fins educacionais, a professores e alunos da rede de educação básica pública. A constitucionalidade da lei está sendo questionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6926.

Entre os argumentos apresentados, o presidente da República alega que a lei foi aprovada sem respeitar o devido processo legislativo, as condicionantes fiscais para a aprovação de ações governamentais durante a pandemia e o teto de gastos estabelecido pela Emenda Constitucional 95/2016. A ação foi ajuizada com pedido de liminar visando suspender a eficácia da norma até o final julgamento do processo ou, subsidiariamente, até que se implementem as condições orçamentárias adequadas à execução da despesa prevista.

A lei deu prazo até o dia 10/07, 30 dias após a sua publicação, para que a União fizesse o repasse dos recursos, em parcela única, aos estados e ao Distrito Federal. Segundo Bolsonaro, o cumprimento da obrigação dentro desse prazo traria grave repercussão orçamentária, com prejuízo direto a outras ações governamentais em curso para o enfrentamento da pandemia de Covid-19.

Plantão judicial

Na decisão, o ministro Fux destacou que a análise dos autos revela uma série de questões constitucionais complexas, que serão oportunamente objeto de análise pelo relator da ADI 6926, ministro Dias Toffoli, juiz natural da causa. No entanto, no plantão judiciário, o presidente da Corte verificou a necessidade de estender o prazo previsto pela Lei 14.172 (artigo 2º, parágrafo 2º) para evitar a perda do direito alegado pelo chefe do Executivo federal e com intuito de permitir à União a continuidade das providências constitucionais e legais necessárias para o adimplemento da obrigação veiculada na norma.

 Leia a íntegra da decisão.



Nenhum comentário:

Postar um comentário