terça-feira, 24 de agosto de 2021

Inscrição automática na tarifa social de energia elétrica segue para sanção

Segue para sanção do presidente da República o projeto de lei (PL) 1.106/2020, que simplifica a inscrição no programa de Tarifa Social de Energia Elétrica, determinando que as famílias inscritas no Cadastro Único sejam inseridas de imediato entre seus beneficiários. Aprovada pelo Senado no fim de junho, a proposta também teve a aprovação da Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (19).

Atualmente, a lei já determina que as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) sejam informadas pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas sobre o seu direito à tarifa social, mas não prevê a inscrição automática para recebimento do benefício. O projeto obriga o Poder Executivo e as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição e energia elétrica a inscrever automaticamente na Tarifa Social de Energia Elétrica os integrantes do Cadastro Único de programas sociais do governo federal que atendam aos critérios legais. Para isso, o governo deverá manter o cadastro atualizado.

O Senado aprovou a proposta no dia 30 de junho, em votação simbólica, dado o amplo apoio, de todos os partidos. O PL 1.106/2020 teve parecer favorável do senador Zequinha Marinho (PSC-PA), na forma de um substitutivo.

— Na justificação do PL [projeto de lei], seu autor aponta evidência de que parte das famílias de baixa renda tem sido excluída desse benefício por falta de informação, mesmo preenchendo os requisitos previstos na lei. Não é possível saber sequer se as famílias estão sendo informadas do direito ao benefício pelo Estado e pelas distribuidoras de energia elétrica. Diante do cenário apresentado, o deputado André Ferreira [PSC-PE] propôs o referido PL para dar ao Ministério da Cidadania, à Aneel e às distribuidoras de energia elétrica um papel mais ativo, de forma que as famílias que preencham os requisitos estabelecidos sejam inscritas automaticamente na TSEE — disse Zequinha Marinho na votação.

A tarifa social de energia, conforme a Lei 12.212/2010, se destina a famílias inscritas no Cadastro Único que tenham renda mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo. Também têm direito as famílias que possuam entre seus integrantes quem receba o benefício de prestação continuada da assistência social (BPC).

— Sabemos que muita gente que está no Cadastro Único desconhecia este direito. Estamos fazendo uma distribuição de renda. O projeto vai reduzir em 65% a conta de energia para mais de 12 milhões de brasileiros — estima o deputado André Ferreira, autor da proposta, destacando que ela lhe foi sugerida pelo prefeito de Jaboatão dos Guararapes (PE).

O relator na Câmara, deputado Léo Moraes (Podemos-RO), observou que a proposta atende a “milhões de pessoas quando a inflação galopa e falta comida”.

Moradias de interesse social

O PL 1.106/2020 já tinha sido aprovado pela Câmara em abril do ano passado, mas o Senado o aprovou na forma do substitutivo de Zequinha Marinho. Léo Moraes rejeitou a parte do texto que estendia a tarifa social para moradores de empreendimentos habitacionais de interesse social, como o programa Casa Verde e Amarela ou outros projetos municipais e estaduais.

— Seria dado tratamento diferente para consumidores situados na mesma faixa de renda familiar. A medida comprometeria o foco do programa, causando expressiva elevação de custo. O programa da tarifa social de energia é custeado por subsídios cruzados, e isso poderia encarecer as tarifas de energia — argumentou o relator.

No entanto, Léo Moraes manteve o texto do Senado que modificava o início da vigência da nova lei para 120 dias após a data de sua sua publicação.

A deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ) defendeu a ampliação para moradores de habitação de interesse social conforme o texto do Senado.

— Pessoas vivem de forma precária e têm de escolher entre o feijão e o gás — afirmou.

Fonte: Agência Senado

 

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