segunda-feira, 23 de maio de 2022

Projeto Solução Mental

Famílias de crianças com autismo estão conseguindo na Justiça o direito de sacar o FGTS.
O dinheiro do FGTS pertence ao trabalhador, mas o acesso ao fundo só é permitido em casos de demissão sem justa causa e na compra da casa própria.
Existem algumas exceções em casos de problemas de saúde, como pessoas HIV positivas, com câncer ou com doenças graves em estágio terminal.
O TEA, Transtorno do Espectro Autista, não está entre os casos previstos em lei que permitem o acesso aos recursos.
Mas o Tribunal Regional Federal da 3ª região confirmou, no dia 25 de março, uma sentença da primeira instância que autorizou a retirada do dinheiro da conta FGTS de um trabalhador para ajudar nas despesas com o filho com autismo. A decisão do colegiado foi unânime.
O entendimento de que o autismo é uma doença grave e que dá direito ao saque do FGTS tem se multiplicado pelos tribunais de justiça país afora. Todos os cinco tribunais de segunda instância já têm decisões autorizando o saque.
Carina Nascimento e o marido procuraram os tribunais depois que a Caixa Econômica, que administra o FGTS, negou o acesso aos recursos. Foi em 2019 e eles tinham 96 mil reais retidos no Fundo de Garantia. O filho, então com dois anos, tinha acabado de ser diagnosticado com autismo.
Logo depois a irmã gêmea do menino teve o mesmo diagnóstico, só que num patamar menos grave.
Só as sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos somam 18 encontros semanais. Tudo pago pela família, já que o plano de saúde não tem serviços especializados credenciados na cidade onde a família mora, Guaratuba, no interior do Paraná.
Por enquanto o judiciário continua sendo a única alternativa para as famílias que precisam contar com a ajuda do FGTS. O jurista e advogado voluntário de escolas para autistas, Rodney de Paiva, explica que, apesar de já existir uma tendência dos tribunais a liberar os recursos, a decisão ainda não é unânime.
Essa pacificação depende do STJ, o Superior Tribunal de Justiça, responsável por unificar a jurisprudência nacional, mas que ainda não tem um julgamento especifico no caso do FGTS para pessoas com autismo.


Postagem: Cirilo Neto

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