quarta-feira, 28 de abril de 2021

STF determina que governo pague benefício social aos mais carentes em 2022


 O Supremo Tribunal Federal (STF) solicita ao governo federal a definição do valor de uma renda básica nacional, voltada para a criação de um benefício social a ser pago aos brasileiros em situação de extrema pobreza, que possuem renda per capita de R$ 89 a R$ 178.

A decisão, anunciada nesta segunda-feira, 26, contou com a participação dos 11 ministro, que julgaram em plenário virtual uma ação da Defensoria Pública da União, que solicita a regulamentação de uma lei do ano de 2005 relacionada ao pagamento de uma renda básica à população mais carente.

Em apoio ao voto do ministro Gilmar Mendes, que determina a fixação do valor e início dos pagamentos para 2022, seis ministros seguiram com a decisão, dentre eles: o presidente Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Roberto Barroso e Dias Toffoli.

Houve uma divergência entre Mendes e Toffoli em relação ao prazo de implementação da medida. Enquanto o primeiro desejava que o governo desse início aos pagamentos no prazo de 18 meses, o segundo solicitou a alteração do documento, com prazo para até 2022, como foi mantido no texto.

Sobre a lei de 2005

A lei que estabelece o “direito de todos os brasileiros residentes no País e estrangeiros residentes há pelo menos 5 (cinco) anos no Brasil, não importando sua condição socioeconômica, receberem, anualmente, um benefício monetário”, foi sancionada no ano de 2005 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

De acordo com o documento, o Poder Executivo tem a responsabilidade de estipular o valor do benefício, assim como o se responsabilizar pelo pagamento de parcelas mensais, de igual valor, entre os cidadãos.

O intuito primordial da medida é atender “às despesas mínimas de cada pessoa com alimentação, educação e saúde, considerando para isso o grau de desenvolvimento do País e as possibilidades orçamentárias.” Mesmo com as tratativas, a regulamentação, entretanto, nunca chegou a ser publicada, inviabilizando a aplicação do benefício até o momento.

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